{ "@context": "https://schema.org/", "@graph": [ { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "Webpage", "url": "/2018/01/02/presidente-da-republica-veta-novo-financiamento-dos-partidos-politicos" }, "headline": "Presidente da Rep\u00fablica veta novo financiamento dos partidos pol\u00edticos", "description": "Presidente Marcelo Rebelo de Sousa veta altera\u00e7\u00e3o \u00e0 lei do financiamento dos partidos pol\u00edticos, mas diploma pode ar com aval de dois ter\u00e7os da Assembleia da Rep\u00fablica", "articleBody": "O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou as altera\u00e7\u00f5es \u00e0 lei do financiamento dos partidos pol\u00edticos, informou o gabinete do chefe de Estado. Segundo uma nota publicada esta ter\u00e7a-feira \u00e0 noite na p\u00e1gina da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa \u0022decidiu devolver, sem promulga\u00e7\u00e3o, o Decreto da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 177/XIII, respeitante ao financiamento partid\u00e1rio, com base na aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o publicamente escrutin\u00e1vel quanto \u00e0 mudan\u00e7a introduzida no modo de financiamento dos partidos pol\u00edticos\u0022. \u0022Desta decis\u00e3o deu Sua Excel\u00eancia o Presidente da Rep\u00fablica conhecimento pessoal a Sua Excel\u00eancia o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, s\u00f3 devendo a correspondente carta dar entrada amanh\u00e3 na Assembleia da Rep\u00fablica\u0022, explica a mesma nota. O veto presidencial obriga os deputados a duas op\u00e7\u00f5es: ou alteram o diploma para ultraar as d\u00favidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois ter\u00e7os. O Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, P, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva, pelo que tinha at\u00e9 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposi\u00e7\u00e3o do CDS e do PAN. Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado \u00e9 obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido. Se for alterada, a lei tem nova vota\u00e7\u00e3o, o processo legislativo \u00e9 considerado novo e o Presidente da Rep\u00fablica pode, de novo, vetar o diploma. O parlamento aprovou no dia 21, em vota\u00e7\u00e3o final global, por via eletr\u00f3nica, altera\u00e7\u00f5es \u00e0 lei do financiamento dos partidos, com a oposi\u00e7\u00e3o do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angaria\u00e7\u00e3o de fundos. 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Contudo, al\u00e9m desta e outras altera\u00e7\u00f5es de processo, o PS, PSD, P, BE e PEV concordaram em mudar outras disposi\u00e7\u00f5es relativas ao financiamento partid\u00e1rio, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas atrav\u00e9s de iniciativas de angaria\u00e7\u00e3o de fundos e o alargamento do benef\u00edcio da isen\u00e7\u00e3o do IVA a todas as atividades partid\u00e1rias. At\u00e9 agora, os partidos podiam requerer a devolu\u00e7\u00e3o do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda. Sexto veto presidencial com Marcelo em Bel\u00e9m O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa, utilizou pela sexta vez o veto pol\u00edtico, devolvendo \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, sem promulga\u00e7\u00e3o, as altera\u00e7\u00f5es \u00e0 lei do financiamento dos partidos pol\u00edticos, aprovadas em dezembro de 2017. Marcelo usou o veto pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase tr\u00eas meses de mandato, devolvendo \u00e0 Assembleia da Republica o diploma sobre gesta\u00e7\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o para que a lei fosse \u0022melhorada\u0022 e inclu\u00edsse as \u0022condi\u00e7\u00f5es importantes\u0022 defendidas pelo Conselho de \u00c9tica. Na altura, justificou a decis\u00e3o com o argumento de que faltava na lei \u0022afirmar de forma mais clara o interesse superior da crian\u00e7a ou a necessidade de informa\u00e7\u00e3o cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substitui\u00e7\u00e3o, que possa repensar at\u00e9 ao momento do parto quanto ao seu consentimento\u0022. Mais de um ano depois, em 26 de julho, e ap\u00f3s a introdu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es ao diploma inicial, o Presidente da Rep\u00fablica promulgou a nova lei sobre a gesta\u00e7\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o. Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes P\u00fablicos do Porto (ST) e da Metro do Porto, por \u0022vedar, taxativamente, qualquer participa\u00e7\u00e3o de entidades privadas\u0022. Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, 'chumbando' pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tribut\u00e1ria sobre as contas banc\u00e1rias de residentes em territ\u00f3rio nacional com saldo superior a 50 mil euros. Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre o da Autoridade Tribut\u00e1ria a informa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria com a considera\u00e7\u00e3o de que era de uma \u0022inoportunidade pol\u00edtica\u0022 evidente, num momento de \u0022sens\u00edvel consolida\u00e7\u00e3o\u0022 do sistema banc\u00e1rio. O quarto veto do Presidente da Rep\u00fablica aconteceu j\u00e1 este ano, em 14 de mar\u00e7o, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por Ant\u00f3nio Costa. O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promo\u00e7\u00e3o ao posto de brigadeiro-general podia \u0022criar problemas graves\u0022 \u00e0 GNR e \u00e0s For\u00e7as Armadas. Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica o diploma que introduzia altera\u00e7\u00f5es ao decreto sobre a transfer\u00eancia da Carris para a C\u00e2mara de Lisboa, considerando abusivo que se pro\u00edba qualquer concess\u00e3o futura da empresa. 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Presidente da República veta novo financiamento dos partidos políticos

Marcelo Rebelo de Sousa "chumba" diploma aprovado em segredo
Marcelo Rebelo de Sousa "chumba" diploma aprovado em segredo Direitos de autor REUTERS/Rafael Marchante/ arquivo
Direitos de autor REUTERS/Rafael Marchante/ arquivo
De LUSA
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Presidente Marcelo Rebelo de Sousa veta alteração à lei do financiamento dos partidos políticos, mas diploma pode ar com aval de dois terços da Assembleia da República

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.

Segundo uma nota publicada esta terça-feira à noite na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa "decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República", explica a mesma nota.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultraar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, P, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.

Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.

Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.

O parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, P, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

Sexto veto presidencial com Marcelo em Belém

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, utilizou pela sexta vez o veto político, devolvendo à Assembleia da República, sem promulgação, as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017. Marcelo usou o veto pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da Republica o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse "melhorada" e incluísse as "condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética.

Na altura, justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei "afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento".

Mais de um ano depois, em 26 de julho, e após a introdução de alterações ao diploma inicial, o Presidente da República promulgou a nova lei sobre a gestação de substituição.

Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma à Assembleia da República, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (ST) e da Metro do Porto, por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".

Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, 'chumbando' pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre o da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.

O quarto veto do Presidente da República aconteceu já este ano, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa.

O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia "criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas.

Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa. De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar um diploma que tenha sido devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Até agora, e desde que iniciou o mandato, em 09 de março de 2016, o chefe de Estado nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.

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