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Deslocalizações profissionais para o estrangeiro

Deslocalizações profissionais para o estrangeiro
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Pergunta de Andrius, em Vilnius:

“Vivo na Lituânia. A minha entidade empregadora propôs-me uma deslocalização temporária para um trabalho em França. Disseram-me que de acordo com as leis europeias continuo a ser coberto pela segurança social da Lituânia. É verdade?”

Resposta de Isabelle Dochy, do Centro de Informação Europe Direct:

“Na União Europeia, a deslocalização consiste na possibilidade do empregador pedir para o funcionário trabalhar temporariamente num outro país da UE bem como na Islândia, Lichtenstein, Noruega e na Suíça.

Durante dois anos, no máximo, pode continuar abrangido pelo sistema de segurança social do país onde trabalha normalmente.
Antes de se deslocar, assegure-se no entanto que o empregador lhe fornece o formulário A1. Vai permitir-lhe, bem como à família, continuar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem, trabalhando no estrangeiro.

No entanto, se decidir mudar para o sistema de segurança social do país para onde vai trabalhar, tem de contribuir financeiramente.

No que diz respeito à assistência médica, lembre-se que se mudar para a França durante todo o período da deslocalização, tem de pedir às autoridades lituanas um formulário S1. À chegada ao novo país deverá entregá-lo às autoridades sas encarregues da assistência médica. O formulário dar-lhe-á direito a si e à família a cobertura médica durante a permanência.

De igual forma deve saber que durante a duração da deslocalização, o empregador está obrigado a respeitar as regras de base do país de acolhimento em matéria de proteção dos trabalhadores, que compreendem entre outras coisas:

- as regras em matéria de salário mínimo – o seu salário não pode ser inferior ao salário mínimo legal do país de acolhimento;

- as regras relativas à duração máxima do período de trabalho e aos períodos mínimos de descanso;

- as regras relativas às horas de trabalho – Não pode trabalhar mais de um número definido de horas;

- as regras sobre o número mínimo de ausências remuneradas.”

Para mais informação sobre a União Europeia, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou visite o website: europa.eu/youreurope

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