O novo regulamento estipula que os bebés nascidos no estrangeiro não podem ser registados nos consulados espanhóis.
O Ministério da Justiça espanhol emitiu um novo regulamento que irá impedir a inscrição direta no Registo Civil espanhol de crianças nascidas fora do país através de barriga de aluguer, uma prática proibida em Espanha desde 2006. A medida, que será publicada na quinta-feira no Boletim Oficial do Estado (BOE), obriga as pessoas que recorrem a este procedimento a provar o vínculo biológico ou a iniciar um processo de adoção.
Com esta instrução, o Governo adapta a regulamentação nacional à recente jurisprudência do Supremo Tribunal, que em 2024 anulou um contrato de barriga de aluguer validado judicialmente nos Estados Unidos, argumentando que este tipo de acordo viola a dignidade humana e não pode ser reconhecido em Espanha por ser contrário à ordem pública.
A decisão põe fim ao atual regulamento que permite o registo de menores através de resoluções estrangeiras, mesmo em países onde a barriga de aluguer é legal. Só em 2023, foram registados 154 casos em Espanha através deste mecanismo, de acordo com dados oficiais.
De acordo com os meios de comunicação social, o objetivo desta alteração é evitar que os cidadãos espanhóis contornem a legislação nacional recorrendo à barriga de aluguer fora do país. A iniciativa responde às constantes reivindicações das organizações feministas e dos defensores dos direitos das crianças, que denunciam a mercantilização do corpo feminino e a instrumentalização dos bebés.
Medida está de acordo com a posição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos
O Supremo Tribunal já se tinha pronunciado em dezembro ado, afirmando que a maternidade de substituição transforma as mulheres e as crianças em meros objetos de troca comercial, pondo em causa a sua integridade moral. Na mesma linha, o Supremo Tribunal defendeu que o interesse da criança não se pode basear em contratos assinados pelos chamados "pais pretendidos", nem na legalidade destes acordos noutros países.
Em Portugal, apenas são permitidas barrigas de aluguer em casos excecionais e mediante autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), proibindo qualquer forma de compensação financeira. No entanto, a lei portuguesa ainda não reconhece os contratos de gestação de substituição realizados no estrangeiro, o que tem criado um vazio legal para os casais portugueses que recorrem a esta via em países onde a prática é permitida, tais como a Ucrânia ou a Rússia.
Noutros países europeus, como a Itália, a barriga de aluguer é um crime universal e pode levar a penas de prisão ou multas. No ano ado, o país alargou a acusação do crime aos cidadãos italianos que recorrem à barriga de aluguer no estrangeiro. No entanto, em muitos outros países, a prática continua a ser legal.
A nova diretriz espanhola está também em conformidade com a doutrina do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que permite aos Estados-Membros limitar ou impedir este tipo de prática se a sua legislação nacional assim o previr. Além disso, desde que a Lei Orgânica da Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez entrou em vigor em 2023, a legislação espanhola qualifica a barriga de aluguer como uma forma de violência reprodutiva, reforçando ainda mais a rejeição institucional desta prática.